Os cuidados primários de saúde são cuidados essenciais de saúde baseados em métodos e tecnologias práticas, cientificamente bem fundamentadas e socialmente aceitáveis, colocadas ao alcance universal de indivíduos e famílias da comunidade, mediante sua plena participação e a um custo que a comunidade e o país possam manter em cada fase de seu desenvolvimento, no espírito de autoconfiança e automedicação.

Fazem parte integrante tanto do sistema de saúde do país, do qual constituem a função central e o foco principal, quanto do desenvolvimento social e econômico global da comunidade. (Declaração de Alma-Ata)

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terça-feira, 6 de setembro de 2011

TESTE LINK INTERNO COM CAIXA

UMA



Muitas vezes é comum o entendimento de que basta se disponibilizar os serviços de saúde que concomitantemente o acesso aos mesmos se dá por conseqüência. A conclusão, claramente falsa, pretendeu-se obter de um ordenamento supostamente lógico, mas que, na verdade, carece deste embasamento. “Afirmar-se” que “quanto mais serviços mais acesso à saúde” é uma falácia que, provavelmente, não é atitude resultante de inspirações má intencionadas, mas de um desconhecimento das “n” variáveis que afetam o acesso.




É obrigação do Estado garantir o alcance da integralidade dos serviços públicos de saúde a todos os cidadãos atentando-se, não apenas, aos recursos humanos, técnicos e financeiros disponíveis. O acesso deve, também, ser considerado sob outras abordagens, tais como: “a geográfica, a cultural, a econômica e a funcional”[1].  A integralidade, pretendida pelo governo para o SUS, pressupõe o básico entendimento de que a mesma só é possível a partir do acesso igualitário aos serviços e ações em saúde. Igualdade, por sua vez, está ligada à idéia de justiça e entre as diversas interpretações para esta, a justiça como eqüidade, proposta por Rawls[2] é a mais estudada e aceita. Tais discussões não são novas em saúde. Como lembra Paim, “As noções de universalidade, equidade e integralidade têm estado presentes em documentos doutrinários e técnicos da área de saúde divulgados nos últimos sessenta anos”[3], mas isso não autoriza desatentarmo-nos para com o “princípio constitucional de justiça” e da cabível interpretação de que este “pode ser traduzido em igualdade no acesso entre indivíduos socialmente distintos”[4]


[1] UNGLERT, Carmen Vieira de Sousa; ROSENBURG, Cornélio Pedroso; JUNQUEIRA, Claudette Barriguela. Acesso aos serviços de saúde: uma abordagem de geografia em saúde pública. Rev. Saúde Pública,  São Paulo,  v. 21,  n. 5, Out.  1987 .   Disponível em <http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0034-89101987000500009&lng=en&nrm=iso>. access on  02  set.  2011.  http://dx.doi.org/10.1590/S0034-89101987000500009.
[2] RAWLS, J. Uma teoria da justiça. São Paulo: Martins Fontes, 2008.
[3] PAIM, Jairnilson Silva; SILVA, Lígia Maria Vieira da. Universalidade, integralidade, equidade e SUS. BIS, Bol. Inst. Saúde (Impr.),  São Paulo,  v. 12,  n. 2, ago.  2010 .   Disponível em <http://periodicos.ses.sp.bvs.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S1518-18122010000200002&lng=pt&nrm=iso>. acessos em  02  set.  2011.
[4] TRAVASSOS, Claudia; OLIVEIRA, Evangelina X. G. de; VIACAVA, Francisco. Desigualdades geográficas e sociais no acesso aos serviços de saúde no Brasil: 1998 e 2003. Ciênc. saúde coletiva,  Rio de Janeiro,  v. 11,  n. 4, Dez.  2006 .   Disponível em <http://www.scielosp.org/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S1413-81232006000400019&lng=en&nrm=iso>. acessos em  02  set.  2011.  http://dx.doi.org/10.1590/S1413-81232006000400019.

segunda-feira, 5 de setembro de 2011

mais teste 2

UMA

mais teste

Apresentando o texto "UMA REVISÃO SOBRE OS CONCEITOS DE ACESSO E UTILIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE", lembramos que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, em seu capítulo II, artigo sexto, assegura, entre outros direitos sociais, o direito à saúde a todos os cidadãos brasileiros. Assim, o Sistema Único de Saúde – SUS – pode ser considerado uma das maiores conquistas sociais garantido por nossa “Carta Magna”, ainda mais por seus princípios apontarem para a democratização nas ações e serviços de saúde, visando a universalidade e descentralização no atendimento.
Em pouco mais de 20 anos de criação do Sistema Único de Saúde (SUS), muitos avanços foram alcançados no processo de sua construção. Por exemplo, o modelo anterior dividia os brasileiros entre os que podiam pagar por serviços de saúde privados e os que tinham direito à saúde pública pela Previdência Social, o SUS propôs-se a estender o acesso pleno à saúde para todos os cidadãos.
Como já foi divulgado, a Diretoria de Atenção Primária definiu o acesso como tema prioritário em 2011, para ampliar a compreensão desta função central da atenção primária e apoiar a reorganização da porta de entrada e acolhimento dos centros de saúde, tendo, inclusive, realizado a Oficina sobre Acesso na Atenção Primária, nos dias 19 e 20 do mês de Abril.
Conforme o Ministério da Saúde, “os níveis de saúde da população expressam a organização social e econômica do país” (Lei 8.080/90, art.3o.). Uma vez aceito tal princípio, o acesso à saúde reveste-se de importância fundamental para a materialização deste e outros princípios do SUS, bem como a resolução de inúmeros anseios e necessidades da população. O acesso, pré-requisito básico para o sucesso do SUS, engloba, contudo, inúmeros fatores, podendo ser abordado de diversas perspectivas de análise.
Travassos define acesso como “um conceito complexo, muitas vezes empregado de forma imprecisa, e pouco claro na sua relação com o uso de serviços de saúde. É um conceito que varia entre autores e que muda ao longo de tempo e de acordo com o contexto. A terminologia empregada também é variável. Alguns autores, como Donabedian, empregam o substantivo acessibilidade – caráter ou qualidade do que é acessível –, enquanto outros preferem o substantivo acesso – ato de ingressar, entrada – ou ambos os termos para indicar o grau de facilidade com que as pessoas obtêm cuidados de saúde.”[1]

Abaixo disponibilizamos o resumo e link para acesso ao artigo integral de TRAVASSOS:

UMA REVISÃO SOBRE OS CONCEITOS DE ACESSO E UTILIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE


Abstract

The purposes of this article are to review the concepts of health services access and utilization and to analyze how these concepts interrelate. Access is a complex concept (often used inaccurately) which changes over time and according to the context. Health services utilization is at the core of health systems functioning. Despite some disagreement, according to this review the prevailing perspective is that access is related to characteristics of services supply. Health care services utilization can be applied as a measure of access, but use of services depends on other factors. Individual and contextual factors influence the use of services. The article shows that the concept of access is becoming more comprehensive and is changing its focus from entry into the health system to outcome of care. Access is valued in relation to its impact on health and depends on the effectiveness of care delivered. As an outcome measure, access becomes multidimensional and difficult to operationalize. Finally, the article discusses how health determinants differ from those of health services utilization, which impacts directly
on illness, but only indirectly on health. Health Services; Utilization; Health Services Acessibility.

[1] TRAVASSOS, Claudia; MARTINS, Mônica. Uma revisão sobre os conceitos de acesso e utilização de serviços de saúde. Cadernos de Saúde Pública, Rio de Janeiro, 20 Sup 2:S190-S198, 2004.

sexta-feira, 2 de setembro de 2011

MODELO PARA LINK INTERNO

<p><a href="#heading1">Link para cabeçalho 1</a></p>
    <p><a href="#heading2">Link para cabeçalho 2</a></p>
 
    <h1 id="heading1">Cabeçalho 1</h1>
    <p>Texto texto texto texto</p>
 
    <h1 id="heading2">Cabeçalho 2</h1>
    <p>Texto texto texto texto</p>
 
Obs.:
Colocar o texto acima (com as modificações pertinentes)
em "Editar HTML".
 

TESTANDO LINK INTERNO 2

VEJA AQUI

Primeiro
Segundo

TESTANDO LINK INTERNO COM EXEMPLO DE TEXTO

Primeiro

Muitas vezes é comum o entendimento de que basta se disponibilizar os serviços de saúde que concomitantemente o acesso aos mesmos se dá por conseqüência. A conclusão, claramente falsa, pretendeu-se obter de um ordenamento supostamente lógico, mas que, na verdade, carece deste embasamento. “Afirmar-se” que “quanto mais serviços mais acesso à saúde” é uma falácia que, provavelmente, não é atitude resultante de inspirações má intencionadas, mas de um desconhecimento das “n” variáveis que afetam o acesso.

Segundo

É obrigação do Estado garantir o alcance da integralidade dos serviços públicos de saúde a todos os cidadãos atentando-se, não apenas, aos recursos humanos, técnicos e financeiros disponíveis. O acesso deve, também, ser considerado sob outras abordagens, tais como: “a geográfica, a cultural, a econômica e a funcional”. A integralidade, pretendida pelo governo para o SUS, pressupõe o básico entendimento de que a mesma só é possível a partir do acesso igualitário aos serviços e ações em saúde. Igualdade, por sua vez, está ligada à idéia de justiça e entre as diversas interpretações para esta, a justiça como eqüidade, proposta por Rawls é a mais estudada e aceita. Tais discussões não são novas em saúde. Ver: http://acessopmf.blogspot.com/
direita
embaixo
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